STJEDcl no AgInt no REsp 1.947.943
Inexistência de omissão ou contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de omissão ou contradição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno que manteve a negativa de provimento ao recurso especial e preservou a penhora sobre unidade imobiliária adquirida pelos embargantes.
2. O objetivo recursal é decidir se o acórdão embargado incorre em omissão e contradição.
3. A configuração de omissão ou contradição inexiste quando os fundamentos do julgado são suficientes e explícitos para a resolução da controvérsia, e a pretensão recursal, na realidade, busca rediscutir o mérito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.