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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.184.311

Pretensão de reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados e da incidência dos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. A controvérsia relativa à competência da Justiça brasileira, à aplicação de legislação estrangeira e ao enquadramento jurídico do contrato não foi examinada pelo Tribunal de origem sob a ótica dos dispositivos legais invocados pela recorrente, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.

3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de relação de consumo, à legitimidade passiva da recorrente e aos critérios de rescisão contratual e restituição de valores exige a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a via do recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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