STJAREsp 2.715.785
Rejeição: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rejeição
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pressupostos
- Processamento
- Premissas
- Fundamentação recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO. PRESSUPOSTOS. PROCESSAMENTO. PREMISSAS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido sobre a suficiência da prova produzida, bem como sobre a presença dos pressupostos para o processamento da ação monitória demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.