STJAgRg no AREsp 2.886.399
Fundamentos da decisão impugnada não combatidos: extinção da punibilidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
- Extinção da punibilidade
- Prescrição da pretensão punitiva estatal
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão que não conheceu do seu recurso especial, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. A extinção da punibilidade, pela ocorrênica da prescrição, configura matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida, inclusive de ofício, quanto verificada. Entretanto, esta não é a hipótese dos autos, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia - 5/2/2021 - e da publicação da sentença condenatória - 29/1/2024 - não transcorreu lapso superior ao necessário para a configuração da prescrição, nos termos do art. 109, VI, do CP.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.