STJAgInt no AREsp 3.033.228
Princípio da dialeticidade: arte
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Arte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTE. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica capaz de afastar os óbices sumulares e, ainda, se seria possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno.
3. A parte deve impugnar concretamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a solução não depende de reexame de provas ou de interpretação de cláusulas contratuais e que o entendimento da Corte local diverge de precedentes contemporâneos ou supervenientes do STJ. Argumentos genéricos não atendem ao princípio da dialeticidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.