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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.241.576

Razões recursais insuficientes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. No caso dos autos, não houve impugnação integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Embora a agravante defenda ter impugnado, no agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, não demonstrou tais impugnações. O trecho do agravo em recurso especial invocado pela agravante não traz impugnação aos óbices.

3. Também, sem razão a agravante quando defende que a incidência da Súmula 83/STJ não carece de impugnação porquanto foi invocada de forma acessória.

4. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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