STJAgInt no AREsp 2.993.700
Interposição de agravo de instrumento: rol taxativo do art. 1.015 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de agravo de instrumento
- Rol taxativo do art. 1.015 do CPC
- Ausência de urgência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
2. O Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação de urgência, apta a mitigar o rol do art. 1.015 do CPC, sendo inviável a revisão dessa conclusão no recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.