STJAgInt no REsp 1.983.242
Insurgência da demandada
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da demandada
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AOS APELOS NOBRES DO AUTOR E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha acompanhando a divergência, e o voto do Ministro Raul Araújo acompanhando o relator, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por maioria, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Votaram com o Sr. Ministro MARCO BUZZI os Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES