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Jurisprudências

STJAREsp 3.240.090

Intimação da sentença: nulidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem afastou a nulidade na publicação da sentença, por ausência de prejuízo e concluiu que não houve comprovação fática da posse e de perda dela ou do esbulho possessório perpetrado pelos agravados. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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