STJAREsp 3.240.090
Intimação da sentença: nulidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Intimação da sentença
- Nulidade
- Ausência de prejuízo
- Reintegração de posse
- Esbulho possessório
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem afastou a nulidade na publicação da sentença, por ausência de prejuízo e concluiu que não houve comprovação fática da posse e de perda dela ou do esbulho possessório perpetrado pelos agravados. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.