STJAgInt no AREsp 2.637.109
Efetivo debate na origem sobre a matéria recursal não demonstrado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Efetivo debate na origem sobre a matéria recursal não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE NA ORIGEM SOBRE A MATÉRIA RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Há de se exigir o efetivo debate da matéria ventilada no apelo nobre em sede das Instâncias Ordinárias, sob pena de não conhecimento do apelo nobre.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.