STJAgInt no AREsp 2.823.294
Remessa necessária: negativa de prestação jurisdicional e nulidade da decisão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Remessa necessária
- Negativa de prestação jurisdicional e nulidade da decisão
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NULIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional ou nulidade da decisão.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.