STJAgInt no AREsp 3.223.245
Cumprimento de sentença: seguro habitacional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Cumprimento de sentença
- Seguro habitacional
- Multa decendial
- Base de cálculo
- Exclusão de juros moratórios (art. 412 do CC)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS (ART. 412 DO CC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto na fase de cumprimento de sentença, em controvérsia sobre a base de cálculo da multa decendial em seguro habitacional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a incidência de juros de mora sobre a multa decendial , conforme o art. 412 do Código Civil.
III. Razões de decidir
3. As razões do recurso especial não impugnaram, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF, o que mantém a inadmissibilidade do apelo extremo.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a multa decendial, como cláusula penal em seguro habitacional, deve ser limitada ao valor da obrigação principal, sendo indevida a inclusão de juros moratórios em sua base de cálculo, nos termos do art. 412 do Código Civil. Incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.