STJAgInt no AREsp 3.222.235
Decisão da presidência do STJ mantida por outro fundamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ mantida por outro fundamento
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
- Inteligência dos arts. 932, III, do CPC e 253, p. ú., do ristj
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA INADMISSÃO DO APELO NOBRE. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, considerando os termos da decisão de segundo grau proferida às fls. 1.553-1.559, que inadmitiu o recurso especial por incidência de óbices formais que impedem o seu conhecimento, foi correta a interposição do agravo às fls. 1.560-1.592, com fundamento no artigo 1.042 do CPC. Assim, não há que se falar em recurso manifestamente incabível.
2. Entretanto, na hipótese, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.