STJAgInt no AREsp 2.513.676
Ex-cônjuges proprietários em condomínio: rateio de despesas de área comum
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Ex-cônjuges proprietários em condomínio
- Rateio de despesas de área comum
- Exceção do contrato não cumprido
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-CÔNJUGES PROPRIETÁRIOS EM CONDOMÍNIO. RATEIO DE DESPESAS DE ÁREA COMUM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as alegações das partes, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido e à manutenção da obrigação de rateio de despesas condominiais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.