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Jurisprudências

STJHC 1.066.434

Execução da pena: livramento condicional

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Execução da pena
  • Livramento condicional
  • Possibilidade
  • Inevidência de ilegalidade

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO DELITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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