Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.246.745

Cumprimento de sentença: licença-prêmio convertida em pecúnia

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Licença-prêmio convertida em pecúnia
  • Ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC
  • Fundamento do acórdão não impugnado
  • Razões recursais diversas
  • Base de cálculo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. BASE DE CÁLCULO. FICHAS FINANCEIRAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.

I - Não verificada omissão no acórdão proferido pela Corte a qua, deve ser rejeitada a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC.

II - As razões do recurso especial mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela Corte de origem, segundo os quais somente devem ser incluídas na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio as rubricas constantes nas fichas financeiras da parte exequente, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284/STF.

III - A revisão do entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual o cálculo deve observar a remuneração constante das fichas financeiras, demanda reexame de matéria fática, obstado pela Súmula n. 7/STJ.

IV - Os óbices que impedem o conhecimento do recurso pela alínea a igualmente prejudicam a análise pela alínea c do permissivo constitucional.

V - Descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pelo mero improvimento unânime do agravo interno, ausente manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.

VI - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.