Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.820.560

Violação do art. 1.022 do CPC/2015: não ocorrência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE OCORRIDA EM RAZÃO DE FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS PRÓPRIAS AUTORAS. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. Na hipótese, o TJ-SP concluiu pela inexistência de responsabilidade da credenciadora de pagamento, uma vez que a fraude ocorrida teve origem em falha de segurança dos sistemas da própria instituição financeira.

3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, a fim de reconhecer a responsabilidade da credenciadora de pagamento pelo ilícito ocorrido, demandaria a incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.