STJAgInt no AREsp 3.191.894
Cumprimento de sentença: correção monetária fixada no título judicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Correção monetária fixada no título judicial
- Coisa julgada
- Alegada prescrição e excesso de execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. ALEGADA PRESCRIÇÃO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7, 83 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em cumprimento de sentença decorrente de ação indenizatória envolvendo pensão por morte, no qual a recorrente sustentou violação aos arts. 489, § 1º, IV, 494, I e II, e 1.022, II, do CPC, bem como aos arts. 206, § 3º, III, § 5º, I, 422 e 884 do Código Civil, defendendo a ocorrência de prescrição, excesso de execução e possibilidade de afastamento do índice de correção monetária previsto no título executivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) estabelecer se as alegações de prescrição, excesso de execução e inadequação do índice de correção monetária podem ser examinadas em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes relativas à prescrição, à alegada inércia da exequente, ao excesso de execução, à preclusão e à coisa julgada, afastando a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
4. O acolhimento das teses recursais exige o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto às sucessivas manifestações da exequente no cumprimento de sentença, à inexistência de prescrição e à apuração do excesso de execução, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. A alteração do índice de correção monetária estabelecido no título executivo judicial afronta a coisa julgada, sendo inviável sua modificação na fase de cumprimento de sentença.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.