STJAgInt no AREsp 2.970.136
Segurado: valores não percebidos em vida
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segurado
- Valores não percebidos em vida
- Titularidade dos dependentes habilitados
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURADO. VALORES NÃO PERCEBIDOS EM VIDA. TITULARIDADE DOS DEPENDENTES HABILITADOS. ART. 112 DA LEI N. 8.213/1991. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O disposto no art. 1.784 do Código Civil não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, donde surge contexto fático-jurídico diverso do precedente indicado.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.