STFHC 255.042 AgR
Alegação de cerceamento de defesa: ausência
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de cerceamento de defesa
- Ausência
- Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal
- Decisão fundamentada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de cerceamento de defesa. Ausência. Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 606 do STF. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.