STJAgInt no AREsp 2.737.067
Negativa de prestação jurisdicional afastada: preclusão
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Preclusão
- Não ocorrência
- Revisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) se o exame, em recurso especial, da tese de preclusão sobre o recolhimento de custas complementares demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão de origem enfrentou de modo claro, suficiente e fundamentado as questões essenciais da lide, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
4. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, quando apresenta motivação satisfatória (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II).
5. A conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de preclusão quanto ao recolhimento das custas complementares se assentou em elementos fáticos específicos, inclusive correção posterior do recolhimento e aplicação da primazia do julgamento de mérito, cujo reexame, em sede de recurso especial, é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.