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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.067

Negativa de prestação jurisdicional afastada: preclusão

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) se o exame, em recurso especial, da tese de preclusão sobre o recolhimento de custas complementares demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão de origem enfrentou de modo claro, suficiente e fundamentado as questões essenciais da lide, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

4. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, quando apresenta motivação satisfatória (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II).

5. A conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de preclusão quanto ao recolhimento das custas complementares se assentou em elementos fáticos específicos, inclusive correção posterior do recolhimento e aplicação da primazia do julgamento de mérito, cujo reexame, em sede de recurso especial, é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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