STJREsp 2.188.875
Litigância de má-fé: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância de má-fé
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto no curso de processo de recuperação judicial por credora que foi condenada, pelos juízos de primeiro e segundo graus, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
II. Questão em discussão
2. Verificar (i) se ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a multa por litigância de má-fé foi aplicada em conformidade com as exigências legais.
III. Razões de decidir
3. A leitura dos acórdãos proferidos pelo TJ/RJ revela que a questão relativa à configuração da litigância de má-fé foi enfrentada expressamente e solucionada de acordo com a convicção dos julgadores, de modo que, havendo fundamentação específica e suficiente acerca do ponto controvertido, não ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional.
4. É assente nesta Corte o entendimento de que, para modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de litigância de má-fé, afigura-se imprescindível o reexame de fatos e provas, providência defesa em recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por maioria, conhecer em parte do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins, que dava provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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