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Jurisprudências

STJAREsp 3.055.306

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO INFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

3. É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do especial; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do CPC.

4. A afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame de fatos e provas e sem enfrentar o ponto específico do óbice aplicado, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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