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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.997.532

Perda superveniente do objeto: honorários sucumbenciais

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ACESSÓRIA VINCULADA AO RESULTADO PRINCIPAL. EMBARGOS PREJUDICADOS.

1. A reforma do resultado da lide, com o desprovimento do recurso especial e o restabelecimento da sucumbência fixada pelo Tribunal de origem, acarreta perda superveniente do objeto dos embargos de declaração manejados para discutir honorários em favor da parte embargante.

2. A verba acessória (honorários) segue a sorte do principal; inexistindo mais condenação favorável à embargante, fica esvaziado o interesse recursal quanto aos critérios de arbitramento de verba que não lhe é devida.

3. Embargos de declaração julgados prejudicados, por perda superveniente do objeto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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