Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na HDE 7.223

Homologação de sentença estrangeira: não existência de ofensa à ordem pública

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Homologação de sentença estrangeira
  • Não existência de ofensa à ordem pública
  • Preenchimento dos requistos
  • Intérprete
  • Nomeação
  • Ausência de previsão legal

Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO EXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS. INTÉRPRETE. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não existe previsão legal para o deferimento da nomeação de intérprete para o requerido, deduzida sob o argumento de ser ele cidadão estrangeiro e não dominar a língua portuguesa.

2. A sentença estrangeira encontra-se acompanhada de tradução apresentada por tradutor público juramentado. Foi redigida em língua inglesa, por ter sido proferida nos Estados Unidos da América, país do qual o requerido é cidadão, do que se dessume ter ele plenas condições de compreender os seus termos.

3. O requerido está representado por advogado brasileiro regularmente constituído, o qual apresentou contestação e impugnou o pedido de homologação como entendeu de direito, estando, portanto, atendidos os princípios do contraditório e ampla defesa.

4. Hipótese em que preenchidos os requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação estabelecidos nos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e dos artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

5. A pendência de ação perante a jurisdição brasileira, com as mesmas partes e objeto, não impede a homologação da decisão estrangeira transitada em julgado, não existindo ofensa à soberania nacional.

6. Nos termos do art. 963, inc. III, do CPC/2015, não mais se exige para a homologação da sentença estrangeira a comprovação de seu trânsito em julgado, sendo suficiente a demonstração de que é eficaz no país em que proferida. Precedentes da Corte Especial.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.