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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.319

Declaratória e indenizatória: danos moral e material

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. É possível demonstrar a existência e a validade da relação jurídica objeto da controvérsia por prova diversa da pericial. Precedentes (Súmula 83/STJ).

2. Aferir se as provas são adequadas e suficientes para comprovar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e/ou verificar se as partes conseguiram se desincumbir satisfatoriamente de seus ônus (encargos) probatórios constituem questões de fato - não de direito -, cuja apreciação é própria das instâncias ordinárias de jurisdição. Precedentes (Súmula 83/STJ).

3. A Justiça local é soberana quanto à pertinência da produção probatória e à análise das provas juntadas ao processo. Cabe ao magistrado respeitar as normas, os valores e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, observando o direito da parte de empregar os meios legais e moralmente legítimos para (i) provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e (ii) influir na formação da convicção do julgador. A este incumbe dirigir a instrução processual e deferir a produção probatória necessária ao julgamento do mérito, nos termos dos artigos 1º, 7º, 369 e 370 do CPC/2015. Tal julgamento poderá ocorrer antecipadamente se o magistrado, em decisão fundamentada e no exercício de seus poderes instrutórios, considerar suficientes as provas existentes nos autos ou entender desnecessária a produção de determinada prova, por considerá-la impertinente ou inútil à resolução do mérito. Precedentes (Súmula 83/STJ).

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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