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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.693.992

Alegação de negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Tutela de urgência
  • Impossibilidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENDER O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL MOVIDO PELO AGRAVADO REFERENTE AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, o qual buscava o deferimento de tutela de urgência negada pelas instâncias ordinárias.

2. A decisão monocrática manteve o indeferimento da tutela antecipada, com base na incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ, e na suficiência da fundamentação do acórdão recorrido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base na impossibilidade de reexame de fatos e provas e na suficiência da fundamentação do acórdão recorrido, deve ser reconsiderada.

4. A parte agravante alega que a prestação jurisdicional foi deficiente e que a Súmula 735 do STF não impede o exame de questões atinentes à tutela de urgência em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, não havendo negativa de prestação jurisdicional.

6. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando já encontrou fundamentação suficiente para dirimir o litígio.

7. A jurisprudência do STJ não admite recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme a Súmula 735 do STF.

8. A análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

IV. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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