STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.687.529
Deficiência na fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Deficiência na fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.