STJAREsp 3.117.594
Cláusula em desacordo com a legislação: rescisão imotivada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cláusula em desacordo com a legislação
- Rescisão imotivada
- Nulidade declarada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA. NULIDADE DECLARADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à existência de nulidade em cláusula contratual demanda o reexame de cláusulas contratuais (Súmula nº 5/STJ) e de matéria fático-probatória (Súmula nº 7/STJ).
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.