STJAgRg no AREsp 2.795.048
Contrabando: violação do art. 155 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Contrabando
- Violação do art. 155 do CPP
- Improcedência
- Possibilidade
- Violação do art. 45 do CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVA DOCUMENTAL E EM ELEMENTOS EXTRAÍDOS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO CP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.