STJREsp 2.196.105
Tempestividade: informação equivocada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Informação equivocada
- Sistema eletrônico
- Procedimentos afetos ao juizado da infância e da juventude
- Prazos
- Estatuto da criança e do adolescente
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. SISTEMA ELETRÔNICO. PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRAZOS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a informação equivocada prestada por sistema eletrônico, que induz as partes em erro, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, quando devidamente demonstrada.
2. O prazo recursal equivocado informado pelo sistema eletrônico configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, inclusive nas hipóteses de confusão quanto à incidência do prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. Precedente.
3. No caso, constou na decisão recorrida, expressamente, o reconhecimento da ocorrência da informação equivocada acerca do prazo recursal. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento do agravo de instrumento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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