Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.208.898

Omissão: fundamentos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Omissão
  • Fundamentos
  • Impugnação específica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. 1. A parte embargante impugnou de forma específica a não incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ, devendo o agravo ser provido e reautuado como recurso especial.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.