STJEDcl no AgInt no AREsp 2.208.898
Omissão: fundamentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Fundamentos
- Impugnação específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. 1. A parte embargante impugnou de forma específica a não incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ, devendo o agravo ser provido e reautuado como recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.