STJAgInt no AREsp 3.137.659
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da súmula n.º 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não refutou adequadamente a aplicação da Súmula 284 do STF nem a ausência de prequestionamento, o que resultou em não conhecimento do agravo anteriormente interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.