STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.163.818
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. O agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões.
3. A decisão agravada foi mantida sob o fundamento de incidência da Súmula 182/STJ por inexistência de ataque específico a todos os fundamentos que obstaram a admissibilidade do apelo nobre, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi impugnado em sua integralidade, com observância ao princípio da dialeticidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, conforme o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC.
6. Não basta alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica ou de que não se pretende o reexame de provas para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível cotejar o acórdão recorrido com a tese desenvolvida, demonstrando a possibilidade de modificação do entendimento sem nova análise do conjunto fático-probatório.
7. Na espécie, as razões do agravo não atacaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.