STJAgInt no AREsp 3.234.185
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
- Alínea "c" do permissivo constitucional
- Ausência de indicação de dispositivo legal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF), ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF aos recursos especiais fundados na alínea "c".
II. Questão em discussão
3. A questões em discussão consiste em saber se incide a Súmula n. 284/STF quando o recurso especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, não indica o dispositivo de lei federal pertinente que teria sido violado ou que seria objeto de dissídio interpretativo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art. 105, III, c, da CF exige, também, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da aludida Súmula n. 284 do STF.
5. A não observância aos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.