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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.885.523

Alegação de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE FATO E DE DIREITO SUFICIENTES PARA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.

1. Não se conhece da alegação de violação do artigo 489 do CPC/15, quando a argumentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa da questão de fato ou de direito que teria deixado de ser analisada pela decisão que se diz carente de fundamentação. Aplica-se a Súmula 284 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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