STJAgInt no REsp 2.064.710
Penhora: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Penhora
- Prequestionamento
- Ausência
- Onerosidade
- Substituição
- Deferimento na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ONEROSIDADE. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do acórdão recorrido, quanto à substituição da penhora, à existência de prévia avaliação do imóvel e à aplicação do princípio da menor onerosidade, exige revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.