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Jurisprudências

STJAREsp 3.086.000

Exceção de pré-executividade: prescrição intercorrente

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exceção de pré-executividade
  • Prescrição intercorrente
  • Aplicação retroativa da lei 14.195/2021
  • Impossibilidade
  • Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
  • Ausência indicação dispositivo violado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial não é via adequada para o exame de temas constitucionais, sendo incabível a alegação de violação ao art. 5º, LIV, LV e XXXV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

2. O entendimento adotado no acórdão recorrido, quanto à irretroatividade da Lei nº 14.195/2021, coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia no STJ

4. A aplicação da multa prevista no art. 1.024, § 4º, do CPC/2015, em razão do manifesto descabimento do agravo interno contra decisão colegiada, está em consonância com a jurisprudência do STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, negado provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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