STJAgInt no AREsp 3.083.471
Ausência de indicação clara do fundamento constitucional do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
- Necessidade de demonstração inequívoca da vontade do falecido
- Posse de estado de filho (neta)
- Insuficiência
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO SOCIOAFETIVA AVOENGA POST MORTEM. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DO FALECIDO. POSSE DE ESTADO DE FILHO (NETA). INSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial pela ausência de indicação clara da alínea do art. 105, III, da Constituição Federal e pela incidência da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem exige, além da posse de estado de filho, a comprovação inequívoca da vontade do falecido de assumir a condição de pai ou estabelecer vínculo parental, inclusive com efeitos patrimoniais.
3. A pretensão de afastar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a ausência de prova robusta da posse de estado de filho e da intenção do falecido, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A divergência jurisprudencial não ficou configurada, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados e a deficiência na demonstração analítica do dissenso.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.