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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.512.620

Alegação de vícios no julgado: rejeição

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a análise da abusividade dos juros remuneratórios pactuados demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e se há nulidade processual decorrente de eventual irregularidade na representação processual da parte adversa.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado.

4. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta e contrária aos interesses da parte embargante.

5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo incabível confundir divergência de entendimento com contradição interna.

6. Não há obscuridade quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.

7. Não há erro material na decisão embargada, que apresenta exatidão na redação e na indicação dos elementos essenciais do processo.

8. A regularização da representação processual foi devidamente cumprida pela parte embargada, não havendo nulidade a ser reconhecida.

IV. Dispositivo

9. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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