STJAREsp 3.007.908
Nulidade: citação por edital
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade
- Citação por edital
- Extinção indevida do processo
- Nulidade dos atos
- Advogada não habilitada
- Código de ética e disciplina da OAB
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS. ADVOGADA NÃO HABILITADA. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ E 284/STF.
1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.