STJAgInt no AREsp 2.761.757
Decisão de inadmissibilidade fundada em súmulas 5 e 7/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade fundada em súmulas 5 e 7/STJ
- Fundamentos autônomos
- Manutenção da decisão singular
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AREsp. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 932, III, CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.
1. A decisão de origem inadmitiu o recurso especial com base em dois fundamentos autônomos - Súmulas 5 e 7/STJ -, ambos suficientes para impedir seu processamento.
2. O agravo em recurso especial impugnou apenas o óbice relativo à Súmula 7/STJ, deixando de enfrentar, de forma específica, o impedimento decorrente da Súmula 5/STJ, o que configura deficiência recursal e viola o princípio da dialeticidade.
3. A mera repetição das razões do recurso especial ou a impugnação parcial dos fundamentos da decisão agravada não supre a exigência legal de ataque integral aos óbices de admissibilidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.