STFRcl 87.413 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema nº 44 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Controvérsia restrita à análise da legislação infraconstitucional local e do contexto probatório. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.