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Jurisprudências

STFRcl 87.413 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema nº 44 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Controvérsia restrita à análise da legislação infraconstitucional local e do contexto probatório. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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