STJAREsp 3.099.588
Contrato de honorários advocatícios: estado de perigo (art. 156 do CC) e onerosidade excessiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de honorários advocatícios
- Estado de perigo (art. 156 do CC) e onerosidade excessiva
- Óbice da súmula 7/STJ
- Dissídio jurisprudencial
- Prejudicialidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO DE PERIGO (ART. 156 DO CC) E ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade excessiva.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou revisar o contrato.
3. O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.