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Jurisprudências

STJAREsp 3.099.588

Contrato de honorários advocatícios: estado de perigo (art. 156 do CC) e onerosidade excessiva

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de honorários advocatícios
  • Estado de perigo (art. 156 do CC) e onerosidade excessiva
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Dissídio jurisprudencial
  • Prejudicialidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO DE PERIGO (ART. 156 DO CC) E ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade excessiva.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou revisar o contrato.

3. O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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