STFACO 3.740 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na ação cível originária
Relator(a): Cármen Lúcia
- Referendo na medida cautelar na ação cível originária
- Cadin federal
- Alegada inscrição sem observância do devido processo legal
- Óbice ao repasse de verbas
- Medida cautelar referendada
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS – CADIN FEDERAL. ALEGADA INSCRIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender as inscrições de inadimplência do Estado de São Paulo e de São Paulo Previdência - SPPREV nos cadastros de inadimplência federais (incluindo os sistemas CADIN, SICONV, SIAFI, SIOPE e FNDE) apenas quanto ao débito narrado na inicial (Auto de Infração nº 15746.720.957/2020-81). Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.