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Jurisprudências

STFACO 3.740 MC-Ref

Referendo na medida cautelar na ação cível originária

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Referendo na medida cautelar na ação cível originária
  • Cadin federal
  • Alegada inscrição sem observância do devido processo legal
  • Óbice ao repasse de verbas
  • Medida cautelar referendada

Ementa

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS – CADIN FEDERAL. ALEGADA INSCRIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender as inscrições de inadimplência do Estado de São Paulo e de São Paulo Previdência - SPPREV nos cadastros de inadimplência federais (incluindo os sistemas CADIN, SICONV, SIAFI, SIOPE e FNDE) apenas quanto ao débito narrado na inicial (Auto de Infração nº 15746.720.957/2020-81). Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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