STJAREsp 2.838.946
Execução de título extrajudicial: emenda à petição inicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Emenda à petição inicial
- Após a citação
- Fato superveniente
- Acórdão
- Impugnação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. APÓS A CITAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. A alteração do valor executado, no caso concreto, não representa modificação do pedido ou da causa de pedir, mas mera recomposição do quantum debeatur original, em virtude de decisão judicial que desfez a amortização anteriormente efetuada, sob pena de enriquecimento ilícito dos devedores.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.