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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.210

Requisitos para conhecimento de recurso especial

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, incidência do óbice da Súmula n.º 7/STJ e ausência de cotejo analítico.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

3. A parte agravada, em contrarrazões, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de prequestionamento, a incidência da Súmula n.º 7/STJ e a ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

5. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento.

6. A incidência da Súmula n.º 7/STJ foi confirmada, pois o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial.

7. A parte agravante não realizou o indispensável cotejo analítico para comprovar a alegada divergência jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.

8. A jurisprudência do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, sendo aplicável o óbice da Súmula n.º 7/STJ.

IV. Dispositivo

9. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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