STJAgRg no REsp 2.166.100
Reconhecimento de abolitio criminis: não ocorrência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reconhecimento de abolitio criminis
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não houve abolitio criminis da conduta tipificada no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, que permanece integralmente criminalizada pelo art. 337-F do CP, com a superveniência da Lei n. 14.133/2021.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).