STJEDcl no AgInt no AREsp 2.226.247
Omissão, omissão e obscuridade: fundamentação suficiente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, omissão e obscuridade
- Fundamentação suficiente
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade, diante da falta de impugnação específica aos óbices da Súmula n. 7 do STJ.
2. Não houve omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi explicitado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o apelo.
3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a superar os óbices que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.