STJAgInt no AREsp 2.795.107
Morte anteriormente ao ajuizamento da ação: ausência de regularização da representação processual
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Morte anteriormente ao ajuizamento da ação
- Ausência de regularização da representação processual
- Extinção do processo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MORTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A morte de uma das partes antes do ajuizamento da ação impede a constituição válida da relação processual, sendo a capacidade processual um pressuposto indispensável para o regular prosseguimento do feito. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.