Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.795.107

Morte anteriormente ao ajuizamento da ação: ausência de regularização da representação processual

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Morte anteriormente ao ajuizamento da ação
  • Ausência de regularização da representação processual
  • Extinção do processo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MORTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A morte de uma das partes antes do ajuizamento da ação impede a constituição válida da relação processual, sendo a capacidade processual um pressuposto indispensável para o regular prosseguimento do feito. Aplicação da Súmula 83/STJ.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.

3. Agravo improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.